TRF 3ª Região atende pedido das entidades de classe e suspende aumento da alíquota de 20% nos pagamentos da Carteira de Previdência dos Advogados

3 de agosto de 2018

 Nesta quinta-feira, 02 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu  tutela requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP),  o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), suspendendo os efeitos da Portaria Ipesp nº 32, de 25.07.2018. O ato impede a cobrança da alíquota incidente sobre os pagamentos de aposentados e pensionistas para 20%, mantendo o valor anterior de 5%.
 
A decisão do TRF 3ª Região reafirma a competência deliberativa do Conselho da Carteira de Previdência, que havia decidido pela manutenção da alíquota de 5%.
 
A OAB-SP, a AASP e o IASP foram surpreendidos na última sexta-feira, 27 de julho, com uma portaria do superintendente do IPESP, Carlos Henrique Flory,  determinando o aumento da alíquota de 5% para 20%, com processamento imediato na folha de pagamento de todos os aposentados e pensionistas.
 
Imediatamente na segunda-feira, 30 de julho, indignados contra a medida tomada pelo superintendente do IPESP – totalmente contrário à orientação do Conselho da Carteira de Previdência que já havia negado um pedido de aumento em fevereiro de 2018 – as instituições parceiras requisitaram a imediata suspensão da portaria.
 
Atendidos pelo TRF 3ª Região, a vitória das entidades representativas da advocacia decorre da constante vigilância na luta pela proteção dos contribuintes, ativos e inativos da Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP, sendo esse o resultado das ações realizadas para cumprir o compromisso público das instituições da classe em defesa da lei e transparência na gestão.
 
 
Marcos da Costa
Presidente da OAB/SP
 
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do IASP
 
Luiz Périssé Duarte Júnior
Presidente da AASP