Conselho do IASP aprova parecer sobre reforma da Previdência

05 de setembro de 2019

Por Luís Indriunas, da Avocar Comunicação

Conselheiros discutiram também formas de agilizar o pagamento de precatórios e a PEC 108/2019, que propõe o fim do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil

Necessária a reforma previdenciária, sugerida pelo governo e discutida no Congresso Nacional, traz pontos positivos como as modificações em relação à idade e ao tempo de contribuição e inconstitucionalidades como alíquotas progressivas para as contribuições, segundo parecer da Comissão Especial de análise da Reforma Previdenciária, presidida pelo conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Wagner Balera.

O estudo foi solicitado pelo presidente do IASP, Renato de Mello Jorge Silveira, sendo apresentado e aprovado na reunião do Conselho do Instituto, ocorrida no dia 28 de agosto. “Com o documento, será feito contato com os parlamentares”, informou Renato Silveira.

Em uma exposição clara e detalhada, Balera fez um breve histórico sobre as reformas explicitando que “as reformas constitucionais previdenciárias levadas a efeito até o presente momento foram insuficientes para garantir a seguridade social brasileira”. Para o especialista, de maneira geral, as medidas poderão ajudar na manutenção do sistema de seguridade social, apesar de não garantir sua perenidade por muitos anos.

O conselheiro destacou que não configura retrocesso a modificação de requisitos de idade e de tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários, assim como o ajuste de regras que reduzem as assimetrias entre o regime geral e os regimes próprios de previdência social. Este último condição sine qua non para a perpetuação do sistema.

Retrocesso social, que se caracteriza por inconstitucional, seria a modificação das exigências para a obtenção do beneficio de prestação continuada e para os benefícios devidos aos trabalhadores rurais. Tal item, no entanto, já está sendo questionado pelos próprios parlamentares.

Outra inconstitucionalidade levantada é a criação de alíquotas progressivas nas contribuições dos trabalhadores que financiam a seguridade social. “Trata-se de uma anomalia, vez que a regra imposta pela reforma (progressividade das alíquotas) não atende ao pressuposto lógico do sistema – o garante – o princípio da equidade na forma de participação no custeio”, detalha o parecer.

Por fim, Balera conclui que as regras de transição não configuram afronta ao princípio da isonomia, sendo certo que inexiste direito adquirido a esse procedimento.

Precatórios

O presidente da Comissão de Estudos sobre Precatórios do IASP, Marco Antonio Innocenti, defendeu na reunião ações para agilizar o pagamento dos papéis. Apontando reportagem publicada na Folha de S.Paulo , Innocenti enfatizou que os atrasos ocorridos no Estado de São Paulo tratam de “questões mais administrativas que jurisdicionais”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criou um departamento específico para a questão, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado, ainda em 2018, que ele fosse extinto por ser considerado inconstitucional. Os conselheiros levantaram ainda outras ameaças como um projeto em tramitação no Senado que prevê o congelamento dos pagamentos.

O Conselho do IASP decidiu, então, encaminhar a questão para que outras entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) possam contribuir. O IASP também deve se reunir com o TJ-SP para discutir a questão.

Ameaça aos conselhos profissionais

Outra discussão iniciada na reunião foi sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 108/2019 que prevê a extinção dos conselhos profissionais, inclusive da OAB. A PEC, como ressaltou Renato Silveira, vem junto com outras mudanças que ameaçam a Advocacia como a discussão do fim do exame de ordem e a criação de 100 cursos de Direito à distância, que foi aprovada pelo governo.

O conselheiro Rodrigo Matheus detalhou o parecer assinado pelo presidente da Comissão de Direito Administrativo, Sergio Ferraz. Matheus considerou-o “contundente”. No parecer, Ferraz considera “um despautério editar Emenda Constitucional para optar entre correntes jurisprudenciais em conflito”, o que também foi enfatizado por Matheus. O documento salienta ainda a jurisprudência que considera os conselhos profissionais como autarquias.

O parecer classifica a PEC como antidemocrática e de uma “inconveniência absoluta e esdruxularia conceitual”, além de afrontar o princípio da separação dos Poderes. “Melhor seria que o Executivo poupasse o país de uma discussão tão desnecessária e cansativa, como a que sua tramitação poderia ensejar, retirando-a. Mas infelizmente os dias da República não têm primado pela sensatez”, finaliza o documento.

Na reunião, foi decidido que outros pareceres deverão ser apresentados para ampliar a discussão.

Novos associados

A reunião também foi marcada pela posse de novos associados do Instituto. Coube ao conselheiro Luiz Antonio Sampaio Gouveia dar as boas vindas. Contextualizando o momento atual no País, em que, segundo Gouveia, se configura o discurso escatológico, o IASP é um alento. “Entre momentos de alento, eu considero nos encontrarmos sobre o beneplácito da cultura jurídica”.

O conselheiro não economizou elogios aos novos associados. “E por trás de cada nome destes, existe uma luta, um esforço de vida e substancialmente um laurel de glória que é exatamente aquele que os trouxe para nos entregarmos todos e pensarmos efetivamente no melhor direito que possa a ver para o Brasil”.

Em nome dos novos associados, falou Claudia Aparecida Cimardi. “Só me resta a agradecer, a agradecer tão calorosa recepção que estamos tendo e também dizer que se depender do nosso esforço, do nosso suor, cá estaremos para colaborar.”