Capítulo I – Dos Objetivos

Art.1º.- O Departamento de Acompanhamento de Elaboração Legislativa atuará como órgão auxiliar da Diretoria, desenvolvendo suas atividades nos termos deste Regulamento.

Art.2º.- O objetivo desse Departamento é o de analisar os projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas Estaduais ou Câmaras Municipais, bem como as Medidas Provisórias, que sejam considerados do interesse da comunidade jurídica, para desenvolver os estudos, argumentos, manifestações e providências que sejam cabíveis dentro dos objetivos sociais do Instituto, e possam contribuir para a aprovação, ou rejeição dos projetos, conforme seja o caso.

Parágrafo Único: A atuação do Departamento também poderá consistir na apresentação de anteprojeto ou na análise crítica de legislação recente para que o Instituto possa, quando for o caso, se manifestar a respeito ou sugerir modificações legislativas a quem de direito.

Capítulo II – Da Composição

Art.3º.- O Departamento de Acompanhamento de Elaboração Legislativa será composto por:

I – 01 (um) Membro da Diretoria, responsável pela Coordenação das atividades do Departamento e pela execução das deliberações constantes neste Regulamento;

II – 01 (um) Assessor Executivo escolhido entre os Associados ou integrantes da Comissão dos Novos Advogados;

Parágrafo único. A nomeação dos membros do Departamento será feita pelo Presidente do IASP, pelo período correspondente ao de sua gestão.

Capítulo III – Da Instauração dos Processos

Art.4º.- Qualquer Diretor, Conselheiro, membro de Comissão ou Associado pode encaminhar à Secretaria a notícia de projeto de lei que esteja em tramitação em qualquer Casa Legislativa, com indicação de qual lhe pareça ser o interesse do Instituto em acompanhar a referida tramitação.

Art.5º.- A Secretaria procederá à instauração do processo, encaminhando a notícia e cópia dos documentos que a instruam ao Coordenador do Departamento, para apreciação quanto ao cabimento e conveniência do eventual acompanhamento.

Art.6º.- Os casos em que o Coordenador do Departamento deliberar existir interesse do IASP tramitarão nos termos do Capítulo IV deste Regulamento, permanecendo na Secretaria até o seu encerramento.

Art.7º.- Os demais casos serão arquivados pela Secretaria.

Capítulo IV – Da Tramitação dos Processos

Art.8º.- Todos os atos e trâmites processuais deverão ser realizados, prioritariamente, por meios eletrônicos ou outra forma que privilegie a celeridade de seus atos.

Art.9º.- A Secretaria encaminhará, de forma simultânea, a íntegra da matéria que será objeto de emissão de Parecer ao:

I -  Coordenador da Comissão dos Novos Advogados, a quem compete nomear dentre seus membros um relator;

II – Coordenador do Departamento de Acompanhamento de Elaboração Legislativa, a quem compete nomear dentre os membros do Conselho Deliberativo ou da Comissão competente um relator, fixando-lhe prazo para entrega do Parecer;

Parágrafo único. – Os relatores poderão instruir o processo com a juntada de informações sobre a autoria, tramitação e estágio atual do projeto legislativo em exame.

Art.10- Os relatores deverão manifestar-se, fundamentadamente, sobre o objeto da matéria em exame, propondo a atuação do Instituto a favor ou contra a sua aprovação. Poderão ainda propor, isolada ou conjuntamente, uma das seguintes medidas:

a) arquivamento; b) encaminhamento de manifestações escritas ao Relator do projeto legislativo, e ou a lideranças partidárias, e ou a determinados legisladores identificáveis como capazes de exercer influência na tramitação legislativa de que se cuide;c) entrega pessoal, por representantes do Instituto a legisladores, das manifestações escritas referidas na letra “b)” acima; d) atuação coordenada com a Ordem dos Advogados, a Associação dos Advogados, Associação de Magistrados, Associação do Ministério Público ou outras entidades afins e representativas de interesses assemelhados;e) divulgação pela imprensa das manifestações e ou atuações do Instituto; f) outras formas que os relatores entenderem eficientes e adequadas.

Art.11.- Os Pareceres deverão ser emitidos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do material correspondente.

Parágrafo único. Exaurido o prazo previsto no “caput” sem a apresentação do competente Parecer, o Coordenador do Departamento poderá nomear outro relator a seu exclusivo critério, salvo se houver expressa manifestação de interesse e pedido de dilação de prazo, que poderá ser concedido a juízo do Coordenador do Departamento de Acompanhamento de Elaboração Legislativa.

Art.12.- O Presidente do IASP, excepcionalmente, nos casos que reclamem pronta manifestação, poderá designar, de ofício, relator para a emissão de Parecer de matéria que tenha prioridade na sua discussão e deliberação devendo-se, neste caso, comunicar no mesmo ato o Coordenador do Departamento para as providências cabíveis.

Art.13.- A critério do Coordenador do Departamento, a matéria em análise poderá ser objeto de sessão especial de debates entre os membros do IASP, precedendo-se a deliberação dos órgãos competentes.

Art.14.- Recebidos os Pareceres, a Secretaria os encaminhará ao Assessor Executivo do Departamento, a fim de que o mesmo elabore relatório circunstanciado do tema e das propostas sugeridas, submetendo-as à apreciação da Diretoria e Egrégio Conselho, salvo deliberação contrária do Coordenador do Departamento.

Parágrafo único. A Secretaria encaminhará, com a necessária antecedência, aos Conselheiros, Diretores e Assessores, o teor da proposta em análise, bem como dos Pareceres colhidos nos autos e do relatório elaborado pelo Assessor Executivo.

Art.15.- O eventual pedido de vista que possa ocorrer durante os debates na Reunião conjunta suspende a deliberação apenas na própria sessão em que ocorra, devendo a discussão e votação da matéria prosseguir na sessão imediatamente subseqüente. No caso de pedidos de vista sucessivos, o Presidente da sessão abrirá aos demais interessados a possibilidade de vista simultânea do processo.

Art.16. – Após Deliberação da reunião conjunta, será extraída ementa pelo Assessor Executivo do Departamento, da qual se dará ampla divulgação.

Capítulo VI – Disposições Gerais

Art.17.- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, nos limites das competências de seus membros.

Art.18.- Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação .

São Paulo, 21 de março de 2007.

MARIA ODETE DUQUE BERTASI

Presidente

IVETTE SENISE FERREIRA

Vice-Presidente

JOSEFINA MARIA DE SANTANA DIAS

Diretora Secretária

EUCLYDES JOSÉ MARCHI MENDONÇA

Diretor Tesoureiro

JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO

Diretor Cultural

 
 
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