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Art. 1º OBJETIVO: Fica instituído o Concurso de Monografia do Instituto dos Advogados de São Paulo, que se realizará anualmente, com o objetivo de estimular a elaboração de textos doutrinários de relevância jurídica e premiar, por categoria, os seus autores, pela ordem de classificação. Art. 2º TEMA: Os concorrentes deverão apresentar texto inédito sobre tema único, escolhido e divulgado pela Diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo. Art. 3º PARTICIPANTES: Do concurso poderão participar Bacharéis em Direito, Advogados, Magistrados e Membros do Ministério Público, integrantes, ou não, do quadro social do Instituto e estudantes de Direto, em graduação, sendo, portanto, os concorrentes, classificados nas CATEGORIAS (i): BACHARÉIS em Direito e (ii) ESTUDANTES de Direito. Art. 4º EDITAL: O Concurso será anunciado por edital, com as condições básicas previstas neste regulamento, com ampla divulgação. Art. 5º PRAZOS: O edital indicará o tema escolhido e o prazo de entrega dos trabalhos concorrentes. Art. 6º PARTICIPAÇÃO. Deverá ser preservado o anonimato dos concorrentes, até o julgamento dos trabalhos, sob pena de desclassificação, obrigando-se o candidato a utilizar-se de pseudônimo. § 1º. Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com a classificação A4 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, utilizando-se, para todos os casos, espaço um e meio (1,5), em estilo “Times New Roman”, fonte doze (12), com margens superior e inferior de dois centímetros e meio (2,5cm) e margens laterais de três centímetros (3,0cm) e deverão ter no mínimo 100 páginas, para a categoria “bacharel” e 50 páginas para a categoria “estudante”. § 2º. Os trabalhos poderão ser entregues (i): diretamente na sede do IASP, em Secretaria, pessoalmente ou por portador, mediante protocolo de recebimento; (ii): via postal, por meio de carta com aviso de recebimento; (iii): por e-mail, para o endereço eletrônico monografia@iasp.org.br, com notificação de recebimento, e arquivo em formato PDF. § 3º. Independentemente da forma de entrega da monografia, o candidato deverá encaminhar à Secretaria do IASP, no mesmo prazo, envelope fechado contendo seu nome completo, qualificação, endereço e telefone para contato. O envio deverá ser feito pelo correio, para o endereço IASP e, no campo destinado ao remetente, o candidato lançará o mesmo pseudônimo que fez constar da monografia entregue por qualquer das formas do parágrafo anterior. § 4º. Será fornecido protocolo de recebimento ao concorrente. Art. 7º COMISSÃO JULGADORA: A Comissão Julgadora, composta de cinco membros, atuará graciosamente e será nomeada pelo Diretor Presidente, preferencialmente entre os associados do Instituto, cabendo a um deles a presidência, com voto de desempate. Art. 8º JULGAMENTO: Cada um dos membros da Comissão Julgadora analisará todos os trabalhos apresentados, atribuindo-lhes a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), observando-se os critérios de: a) originalidade no enfoque do tema; b) racionalidade da argumentação; c) amplitude e pertinência da pesquisa doutrinária e jurisprudencial; d) clareza e elegância da linguagem; e) eficiência didática do texto; f) apresentação formal do texto, e g) outros critérios que a Comissão Julgadora, por maioria de seus membros, estabelecer. § 1º Na hipótese de qualquer dos membros da Comissão Julgadora tornar-se impedido ou impossibilitado antes de concluída a leitura, avaliação e pontuação de todas as monografias concorrentes, a pontuação que tiver atribuído será desconsiderada. § 2º A Comissão Julgadora elaborará relatório ao Presidente do Instituto, com o registro de fatos considerados relevantes nos procedimentos de apresentação e avaliação das monografias, indicando em ordem decrescente o número total de pontos que cada uma delas mereceu. § 3º O presidente da Comissão Julgadora terá voto qualificado para decidir eventuais empates na votação de quaisquer assuntos ou decisões de incidentes no âmbito da Comissão Julgadora, além de ter voto-desempate para a classificação das monografias. § 4º. O Presidente do IASP anunciará o resultado do Concurso em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo. § 5º. Só serão classificados trabalhos que obtenham nota igual ou superior a 7,0 (sete) de cada um dos componentes da banca avaliadora. Art. 9º DIREITOS AUTORAIS: O edital do concurso dará ciência aos concorrentes de que a inscrição implicará, automaticamente, na cessão do direito autoral ao IASP, livre de qualquer pagamento e sem ressalva, quanto aos efeitos econômicos sobre os trabalhos apresentados, podendo o IASP, desta forma, publicar o texto, no todo ou em parte, como Monografia ou artigo de sua Revista ou Informativo, assim como disponibilizá-lo em seu sítio na internet. § 1º A critério do IASP, a cessão integral valerá para fins de eventual divulgação do trabalho inscrito, com indicação de autoria, feita por qualquer meio. § 2º Nos primeiros doze meses, a contar da divulgação oficial do resultado do concurso, a cessão terá caráter de exclusividade em favor do IASP, mantendo-se depois desse período, por tempo indeterminado, mas sem exclusividade e livre de remuneração. Art. 10 PREMIAÇÃO. Os prêmios a serem outorgados pelo Instituto aos autores das monografias que obtiverem as mais altas classificações serão definidos, ano a ano, pela Diretoria, que levará em consideração as verbas disponíveis, os eventuais patrocínios que possam ser obtidos e os demais fatores que entender relevantes. Art. 11 CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo. Art. 12 LIVRO DE ATAS. Fica mantido o Livro de Atas já existente para o Concurso de Monografias, sendo nele transcrita a íntegra deste Regulamento. Art. 13 REVOGAÇÃO. Este Regulamento revoga os anteriores, especialmente o datado de 7 de novembro de 2001, e passa a ser o único a disciplinar os concursos de monografias do Instituto dos Advogados de São Paulo. Art. 14 – APROVAÇÃO. Este Regulamento foi aprovado em reunião conjunta de Diretoria e Conselho Deliberativo realizada em data de 13 de junho de 2007, passando a produzir efeitos imediatos.
Maria Odete Duque Bertasi Presidente
Ivette Senise Ferreira Vice-Presidente
Josefina Maria de Santana Dias Secretária
Euclydes José Marchi Mendonça Tesoureiro
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro Cultural
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