Revista do IASP
Nova Série – Ano 13 – nº 26 – Julho/Dezembro 2010Em destaque: Improbidade Administrativa

 
SUMÁRIO
 

Apresentação

   
I. HOMENAGEM A MIGUEL REALE
 

1. O significado da vida e obra de Miguel Reale
Cláudio De Cicco

   

II. DOUTRINA NACIONAL

  1. O programa de pesquisa sobre política e o direito como ciência e o problema das condições de emergência e estabilidade da cooperação entre indivíduos interagentes: a construção do Estado de Direito e a heurística do contratualismo
Carolina Lester e José Raymundo Novaes Chiappin
   
  2. Erro médico e iatrogenia: considerações sobre seus efeitos
Elias Farah
   
  3. A dignidade da gestante e a interrupção da gravidez do feto anencéfalo
Fernando Campilongo Pinheiro Franco
   
 

4. O fiador injustiçado na locação
Nelson Kojranski

   
 

5. Aspectos relevantes das alterações à Lei do Inquilinato – Lei 12.112, de 09.12.2009
Rafael Marinangelo e Isabel Marinangelo

   
  6. Apontamentos sobre a união estável
Tiago Bana Franco
   
III. SEÇÃO ESPECIAL: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
  1. Improbidade administrativa e política
Dircêo Torrecillas Ramos
   
  2. Corrupção e modos de governo: desafios para a democracia
Flávia Schilling
   
  3. A incoerência da revisão de ato de improbidade administrativa na moralidade culposa e a conseqüente inconstitucionalidade
Isabel Marinangelo
   
  4. Improbidade Administrativa
Marilene Talarico Martins Rodrigues
   
  5. Apontamentos à improbidade administrativa
Ricardo Castilho
   
 

6. Lei 8.429, de 2 de junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias

   

IV. PARECER

 
    Tabela de honorários instituída pela Lei 8.906/199 para ser observada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Incompetência dos órgãos disciplinadores da concorrência econômica para interferir na remuneração do advogado – Advocacia não é mercancia – Honorários advocatícios não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor
    Ives Gandra da Silva Martins
   
V. NOTAS
  1. Carta ao Conselho Nacional de Justiça
Ivette Senise Ferreira
   
  2. Mácula indelével
Ivette Senise Ferreira
   
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