|
Para ser admitido na Comissão dos Novos Advogados, o candidato deve atender aos requisitos previstos em seu Regimento Interno, os quais sejam: i) Ser Cidadão Brasileiro ou de outra nacionalidade, quando houver reciprocidade de tratamento no seu país; |
|
2011 © IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
